segunda-feira, 8 de junho de 2009

Edital Enem 2009



INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA No- 109, DE 27 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -
INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso
VI, do art. 16, do Decreto no- 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e
tendo em vista o disposto na Portaria MEC no- 438, de 28 de maio de
1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
alterada pela Portaria MEC no- 318, de 22 de fevereiro de 2001, e,
ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MEC no- 391, de 07 de
fevereiro de 2002, e Portaria MEC no- 391, de 07 de fevereiro de
2002, e Portaria MEC no- 462, de 27 de maio de 2009, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Introdução
Art. 1o- Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática
para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no
exercício de 2009 (Enem/2009) como procedimento de avaliação do
desempenho escolar e acadêmico dos participantes, para aferir o desenvolvimento
das competências e habilidades fundamentais ao exercício
da cidadania.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 2o- Constituem objetivos do Enem:
I - oferecer uma referência para que cada cidadão possa
proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras,
tanto em relação ao mundo do trabalho quanto em relação à continuidade
de estudos;
II - estruturar uma avaliação ao final da educação básica que
sirva como modalidade alternativa ou complementar aos processos de
seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho;
III - estruturar uma avaliação ao final da educação básica que
sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de
acesso aos cursos profissionalizantes, pós-médios e à Educação Superior;
IV - possibilitar a participação e criar condições de acesso a
programas governamentais;
V - promover a certificação de jovens e adultos no nível de
conclusão do ensino médio nos termos do artigo 38, §§ 1o- e 2o- da Lei
no- 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB);
VI - promover avaliação do desempenho acadêmico das escolas
de ensino médio, de forma que cada unidade escolar receba o
resultado global;
VII - promover avaliação do desempenho acadêmico dos
estudantes ingressantes nas Instituições de Educação Superior;
Seção III
Da Participação
Art. 3o- A participação no Enem/2009 é de caráter voluntário,
a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os concluintes do
Ensino Médio no ano de 2009, os egressos deste nível de ensino em
qualquer de suas modalidades e todos cidadãos que na data de realização
da primeira prova, tenha no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
§ 1o- A participação no Enem/2009 poderá substitui a certificação
de conclusão do Ensino Médio.
§ 2o- Todos aqueles que tenham realizado o Enem em anos
anteriores e o Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos - Encceja no período de 2006, 2007 e 2008, caso
tenham interesse, poderão inscrever-se novamente para participar do
Enem/2009.
§ 3o- Todos os participantes deverão se inscrever e realizar as
04 (quatro) provas por área de conhecimento e elaborar uma redação.
§ 4o- O Inep manterá em sua base de dados, por 05 (cinco)
anos, o registro de todos os resultados individuais dos participantes.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 4o- As inscrições para o Enem/2009 serão realizadas nas
seguintes modalidades: para os concluintes do Ensino Médio em 2009
e para os egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades
e para os jovens e adultos que não concluíram o ensino
médio na idade própria.
§ 1o- Para se inscreverem, os interessados deverão preencher
o cadastro de inscrição, de forma eletrônica, responsabilizando-se por
todas as informações prestadas, ficando assegurado ao Inep o direito
de excluir do exame o interessado que não preencher o cadastro de
forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
§ 2o- Para a inscrição no Enem serão considerados os seguintes
documentos:
a) documentos de identificação original com fotografia ou
cópia autenticada, nos termos do art. 365, inciso III, do Código de
Processo Civil:
I - cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
II - cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo
Ministério das Relações Exteriores;
III - cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos
de classes que, por Lei, valham como documento de identidade;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei no-
9.503, de 1997 e;
b) documento original ou cópia, nos termos do art. 365,
inciso III, do Código de Processo Civil, que identifica o contribuinte
pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil:
I - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), no campo
próprio da ficha de inscrição, o que facilitará o acesso aos dados
cadastrais, ao Boletim Individual de Resultados e inscrição ao Programa
Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação e
nos processos de seleção da Instituição de Educação Superior pública
ou privada.
§ 3o- Não serão aceitos como documentos de identificação:
protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título
Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei
no- 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de
natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados, bem como, cópia autenticada ou não, de qualquer
dos documentos arrolados neste parágrafo.
§ 4o- Serão isentos do pagamento da inscrição os concluintes
do Ensino Médio, em qualquer modalidade, matriculados em instituições
públicas de ensino e todos os participantes do Encceja 2006,
2007 e 2008.
§ 5o- As inscrições dos concluintes de instituições privadas de
ensino, dos egressos e dos jovens e adultos que não concluíram o
Ensino Médio estão sujeitas ao pagamento da importância de R$
35,00 (trinta e cinco reais).
§ 6o- . O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do certame por conveniência da Administração Pública.
§ 7o- . Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de
inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto no-
6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União de 03 de outubro de 2008.
§ 8o- . Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o
candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto no- 6.135, de
26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto no- 6.135, de 26 de junho de 2007.
§ 9o- . A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento
do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de
inscrição, nos dias 15 e 19 de junho 2009, no endereço eletrônico
www.enem.inep.gov.br/inscricao, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído
pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no § 8o-
.
§ 10 O Inep consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
§ 11 As informações prestadas no requerimento de isenção
serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do exame, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto no- 83.936, de 06 de setembro
de 1979.
§ 12 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos
no § 9o- do art. 4o- desta Portaria.
§ 14 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de
valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
§ 15 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada
até o dia 03 de julho de 2009, no endereço eletrônico
http:// enem. inep. gov. br/ inscricao:
a) não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento
de isenção da taxa de inscrição.
§ 16 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção
indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no exame, acessar o
endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/inscricao e imprimir o boleto
de pagamento, por meio da página de acompanhamento, para
pagamento até o dia 17 de julho de 2009, conforme procedimentos
descritos neste edital.:
a) o interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido
e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido no § 16 do art. 4o- desta Portaria, estará automaticamente
excluído do exame.
Art. 5o- A inscrição do interessado implicará no conhecimento
e na aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas
nesta Portaria, em relação às quais não se poderá alegar
seu desconhecimento.
Seção II
Das Inscrições dos Concluintes
Art. 6o- As inscrições dos concluintes do Ensino Médio das
escolas publicas e privadas será admitida somente via Internet, no
endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/inscricao, solicitada no
período entre 08 horas do dia 15 de junho de 2009 e 23 horas e 59
minutos do dia 17 de julho de 2009, observado o horário oficial de
Brasília, DF.
§ 1o- Para realização das inscrições via Internet o Inep utiliza
os dados informados pelas escolas no Censo Escolar 2008. Os concluintes
matriculados nas escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas,
que responderam ao Censo Escolar 2008 estão com seus dados
cadastrais no banco de dados do Inep Educacenso, os quais deverão
acessar o sistema de inscrição do Enem2009, atualizar os seus dados
cadastrais e residenciais, caso necessário, e escolher a cidade onde
será aplicado as provas do exame.
§ 2o- Para se inscrever via internet, o concluinte matriculado
em escola do Ensino Médio, pública ou privada, deverá adotar o
seguinte procedimento:
I - acessar a página da Internet http://enem.inep.gov.br/inscricao,
durante o período das inscrições;
II - preencher o cadastro de inscrição;
III - enviar os dados e verificar se a transferência foi concretizada,
mediante confirmação por mensagem de retorno, que será
enviada para o e-mail informado no cadastro de inscrição;
IV - o concluinte do Ensino Médio da escola pública deverá
imprimir, na seqüência, o comprovante de inscrição;
V - o concluinte do Ensino Médio da escola privada deverá
imprimir, na seqüência, o boleto para efetuar o pagamento em qualquer
agência de estabelecimento bancário, integrado ao Sistema Nacional
de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça, no valor de
R$ 35,00 (trinta e cinco reais), ou solicitar isenção da taxa de inscrição,
nos termos do § 8o- , do art. 4o- , desta Portaria;
VI - a efetivação da inscrição somente ocorrerá após o recebimento
pelo INEP do comprovante de pagamento enviado pelo
Banco do Brasil;
VII - em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o
motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição;
VIII - o pagamento de inscrição não será devolvido sob
nenhuma alegação;
IX - os comprovantes de inscrição dos participantes referidos
no inciso V estarão disponíveis, após sua efetivação, até o dia 24 de
julho de 2009, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/inscricao.
§ 3o- É de inteira responsabilidade do inscrito a obtenção e
guarda do comprovante da inscrição, não sendo aceito, para fins de
comprovação, nenhum dos impressos anteriores.
§ 4o- O Inep dispõe de infra-estrutura de informática adequada
para a realização das inscrições via Internet, bem como, a
consulta dos resultados. O Inep não se responsabilizará por solicitações
de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência dos dados
Fonte: Site Ministério da Educação www.mec.gov.br

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