sexta-feira, 5 de junho de 2009

5º Festival de Teatro Estudantil de Sertãozinho


5º Festival de Teatro Estudantil de Sertãozinho.

a) A escola interessada em participar do Festival/2009 deve enviar a Ficha de Inscrição até 21
DE SETEMBRO
b) As fichas de inscrição deverão ser enviadas ao Teatro Municipal Profa. Olympia Faria de
Aguiar Adami, Praça Maurílio Biagi s/nº, Centro Sertãozinho, Telefone (16) 3942.4115, email:
culturasert@yahoo.com.br ou para a Casa da Cultura, Rua Expedicionário Lellis nº 1500,
Centro, Telefone (16) 3942.6953.
c) Um júri designado pela Comissão Organizadora do Festival, composto por figuras do meio
teatral e educacional, vai escolher os 3 melhores espetáculos, melhor ator, atriz, autor, figurino,
cenário e diretor.

REGULAMENTO DO 5º FESTIVAL DE TEATRO ESTUDANTIL
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art.1º
O 5º Festival de Teatro Estudantil, promovido e organizado pelo Departamento de Cultura e
Turismo de Sertãozinho tem como objetivos:
· Ressaltar a importância da questão cultural no desenvolvimento educacional dos alunos;
. Fomentar o fazer teatral em todas as escolas da cidade;
· Identificar as experiências teatrais que estão sendo realizadas na Rede de Ensino;
· Propiciar o encontro dos diversos trabalhos desenvolvidos de modo isolado no interior das
escolas, estimulando o debate, o intercâmbio de informações e o aprimoramento de cada grupo.
Capítulo II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º O presente Festival Estudantil é destinado às escolas públicas e privadas de Sertãozinho
e do distrito de Cruz das Posses.
Art. 3º Cada escola poderá inscrever apenas 01 espetáculo, com participação de alunos
regularmente matriculados, independentemente da série que estejam cursando, (poderão estar
reunidos, no mesmo elenco, alunos de ensino infantil, fundamental e médio) A direção do
espetáculo poderá ser realizada tanto por alunos como por professores ou profissionais em artes
cênicas.
Art. 4º A Escola interessada em participar do Festival de Teatro Estudantil deverá encaminhar
a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pela Diretora da respectiva escola ou
responsável.
Art. 5º Não serão aceitas inscrições após a data acima designada.
Capítulo III
DO FESTIVAL ESTUDANTIL
Art. 6º A participação no Festival Estudantil será composta de uma apresentação no Teatro
Municipal do espetáculo concorrente, no período compreendido entre os dias 05 e 10 de
outubro de 2009, com a presença da comissão julgadora nomeada pela organização do evento.
Art. 7º O espetáculo concorrente deverá estar disponível para uma apresentação que será
realizada no município, em praça pública ou outro espaço designado pela organização, no
período entre 05 e 10 de outubro.
Art. 8º As sessões deverão ser abertas ao público em geral.
Art. 9º As apresentações deverão ter duração de no mínimo vinte minutos, e, no máximo,
quarenta minutos, sendo penalizada, em quesito técnico, a escola que não observar estes limites
de tempo.
Parágrafo único: Haverá tolerância de até quinze minutos no horário previsto para o início das
sessões. Ultrapassado este limite, a escola ficará sujeita a perda de pontos em quesito técnico.
Art. 10º A escola participante se responsabilizará por todos os recursos necessários para a
montagem e apresentação do espetáculo, como figurino, cenário e sonoplastia.
Art. 11º Serão conferidos premiação e certificados, nas categorias concorrentes, às escolas
vencedoras.
Art. 12º Todas as Escolas inscritas no Festival Teatro Estudantil receberão certificado de
participação.
Capítulo IV
DOS JURADOS
Art. 13º O júri será composto por figuras destacadas no meio teatral e por personalidades
reconhecidas por seu trabalho na área de cultura e educação.
Art. 14º Caberá ao júri:
· Assistir a uma das sessões previstas dos espetáculos inscritos, no Teatro Municipal;
· deliberar sobre os critérios artísticos da seleção para a final, bem como para a premiação;
Art. 15º A decisão do júri é soberana e irrecorrível.
Capítulo V
DA PREMIAÇÃO
Art. 16º A divulgação dos vencedores e a cerimônia de entrega da premiação e do certificado
será em data a ser afixada oportunamente, até o dia 10 de outubro.
Á escola vencedora será disponibilizado o serviço de um profissional de Artes Cênicas por 03
meses sem custo para a escola que realizará oficinas de desenvolvimento de técnicas teatrais.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
FICHA DE INSCRIÇÃO
ESCOLA:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE: FAX:
DIRETOR(A) RESPONSÁVEL:
ESPETÁCULO:
AUTOR:
IDADE E SÉRIE A QUE PERTENCE: _____
DIRETOR(A):
IDADE E SÉRIE A QUE PERTENCE: _______
FIGURINISTA:_______________________________________________
IDADE E SÉRIE A QUE PERTENCE: _______
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO NA ESCOLA: _____
ELENCO (Nome, idade e série): _________________________________
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•INFORMAÇÕES ADICIONAIS (caso julgue necessário):
Declaro ter tomado conhecimento do regulamento do 5º FESTIVAL DE
TEATRO ESTUDANTIL DE SERTÃOZINHO e me comprometo à dele
participar, observando as regras estabelecidas no referido documento.
Sertãozinho, de _____________ de 2009.
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Nome e assinatura do (a) Diretor (a) da escola

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